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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979

    Art. 1º, I - concessão de concordata e declaração de extinção das obrigações do falido;...

    • Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 1997

      Art. 3º - A Concessão referida no art. 1º reger-se-á pelas leis e regulamentos pertinentes aos serviços públicos de energia elétrica, pelo Edital de Licitação, pelas disposições deste Decreto e pelo Contrato de Concessão, o qual deverá ser assinado no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação deste Decreto.

    • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2006

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

      Art. 1º, g - os comerciantes licenciados manterão rigorosamente em dia, sem emendas ou rasuras, a escrituração do movimento das estampilhas adquiridas e vendidas, em livro próprio, aberto, rubricado e encerrado pela repartição fornecedora;...

    • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2014

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será renovada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2013

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    • Decreto-Lei2.211 de 31/12/1984

      Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , para efeito de inclusão da Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, com os beneficiários e base de concessão definidos no Anexo a este Decreto-lei.