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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto-Lei4.782 de 05/10/1942

    Art. 4º - Pela falsidade das declarações constantes do assento, respondem criminalmente o registando e as testemunhas, nos termos do Código Penal, artigos 299 e 342 , perante a Justiça Militar.

  • Decreto-Lei1.149 de 28/01/1971

    Art. 3º - A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é o órgão incumbido do exame, quanto ao aspecto, de Segurança Nacional, dos processos referentes à concessão das Iicenças de que tratam os artigos 1º e 2º dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.160 de 17/03/1971

    Art. 1º - Poderá ser concedida isenção de impôsto de importação a bens e equipamentos destinados à pesquisa científica, desde que constem de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Pesquisas, que recomendará ao Conselho de Política Aduaneira a concessão do benefício.

  • Decreto-Lei114 de 25/01/1967

    Art. 4º - A concessão de férias aos membros do Ministério Público far-se-á de modo a que evite a ocorrência do afastamento simultâneo de dois integrantes da mesma classe, salvo impossibilidade absoluta ou nos casos de férias forenses coletivas.