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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970

    Art. 1º - O Poder Executivo poderá instituir regime especial de trabalho para os servidores civis da Administração direta e de Autarquias designados para prestação de serviços de campo inerentes à implantação das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém e de outros projetos incluídos na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1999

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Março de 2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 2000

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da Concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Abril de 2001

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da Concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2009

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2002

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.