Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970Art. 1º - O Poder Executivo poderá instituir regime especial de trabalho para os servidores civis da Administração direta e de Autarquias designados para prestação de serviços de campo inerentes à implantação das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém e de outros projetos incluídos na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.