Decreto de 4 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002491/1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Educativa Uberaba - FUREU, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010