Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 2003Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.