“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1471-26 de 22 de Novembro de 1996
Art. 8º - A partir de 1º de dezembro de 1994, os recursos dos fundos mencionados no art. 4º desta Medida Provisória, repassados ao BNDES ou por este administrados e destinados a financiamentos contratados até 30 de novembro de 1994, terão a Taxa Referencial - TR a que alude o art. 25 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, substituída pela TJLP, ajustada por fator de redução a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional, mantidos os juros previstos nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, exclusivamente para os recurs...
- Medida Provisória1.108 de 25/03/2022
Art. 6º, §8º - Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064, de 6 de dezembro 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
- Medida Provisória259 de 21/07/2005
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. § 1º (...) VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta Voz da Presidência da República; (...) X - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) § 3º (...) VI - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de...
- Medida Provisória375 de 15/06/2007
Art. 4º - A remuneração total das Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 , das Gratificações de Representação (GR) da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e dos órgãos que a integram, das Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino e das Gratificações pela Representação de Gabinete passa a ser a constante do Anexo III.
- Medida Provisória311 de 26/11/1992
Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos efetivos de Assistente Jurídico, Procurador Autárquico, Procurador, Advogado e Advogado-de-Ofício do Tribunal Marítimo perceberão a Gratificação de Atividade instituída pela Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 , em percentual de 160%, a partir de 1º de novembro de 1992.
- Medida Provisória1.136 de 29/08/2022
Art. 1º, §2º - (...) I - juros remuneratórios equivalentes à Taxa Referencial - TR recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre, até o 10º (décimo) dia útil subsequente a seu encerramento; (...) § 4º A divisão dos recursos a que se refere o caput deste artigo, entre despesas reembolsáveis e não reembolsáveis, respeitará a proporção encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual, até que seja atingida a alocação total prevista no inciso VI do § 3º do art. 11.
- Medida Provisória1.117 de 16/05/2022
Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
- Medida Provisória660 de 24/11/2014
Art. 1º, III - os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União.