Medida Provisória nº 1.117 de 16 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível. (...)" (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2022