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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica a projeto de lei que vise ao resgate antecipado, pela União, de créditos securitizados, resultantes da quitação de débitos da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, sub-rogados e assumidos, respectivamente, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." (NR) "Art. 49 (...)...

  • Medida Provisória262 de 09/11/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - amparadas em autorizações de produção de açúcar para exportação deferidas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool até 31 de maio de 1990, em conformidade com o Plano de Safra 1989/1990, e que contém liberações de embarque fornecidas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool ou pela Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;...

  • Medida Provisória910 de 21/02/1995

    Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  • Medida Provisória1.199 de 11/12/2023

    Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

  • Medida Provisória829 de 13/01/1995

    Brasília, 13 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  • Medida Provisória853 de 25/09/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - O exercício da opção de que trata o caput é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1936-45 de 30 de Março de 2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica a projeto de lei que vise ao resgate antecipado, pela União, de créditos securitizados, resultantes da quitação de débitos da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, sub-rogados e assumidos, respectivamente, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." (NR) "Art. 49 (...)...

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 9º - A Consultoria-Geral da República, com a finalidade de assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa federal e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, tem a sua estrutura básica integrada pelo Gabinete do Consultor-Geral e pela Consultoria da República.