Medida Provisória150 de 15/03/1990Art. 9º - A Consultoria-Geral da República, com a finalidade de assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa federal e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, tem a sua estrutura básica integrada pelo Gabinete do Consultor-Geral e pela Consultoria da República.