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Medida Provisória nº 1.199 de 11 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.211, de 2024) Vigência encerrada "Art. 1º (...) Parágrafo único . O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR) "Art. 8º (...)

§ 1º

(...) III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024; (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023 .

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023