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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.199 de 11 de dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

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Art. 1º

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.211, de 2024) Vigência encerrada "Art. 1º (...) Parágrafo único . O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR) "Art. 8º (...)

§ 1º

(...) III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024; (...)" (NR)

Art. 1º, §1º da Medida Provisória 1.199 /2023