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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Sociedade de Radiodifusão Cacique de Sorocaba Ltda. pela Portaria MVOP nº 480, de 31 de maio de 1950, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Cacique de Capivari Ltda. pela Portaria nº 74, de 15 de janeiro de 1976, renovada pelo do Decreto de 2 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficia...

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI nº 357-B, de 28 de novembro de 1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria nº 720, de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998, e aprovado pelo Decreto L...

  • DecretoDecreto de 27 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Colméia Ltda. pela Portaria MVOP nº 729, de 6 de setembro de 1955, transferida à Sociedade Rádio Peperi Ltda. pela Portaria nº 932, de 31 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto de 13 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 242, de 2...

  • Decreto215 de 22/02/1890

    O concessionario assignará o competente contracto dentro de 60 dias, sob pena de ficar de nenhum effeito a presente concessão.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2009

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2009

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 04 de Setembro de 2009

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.