Decreto de 10 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa Nordeste, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001356/2004, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI nº 357-B, de 28 de novembro de 1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria nº 720, de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 230, de 17 de novembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009