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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa Nordeste, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .