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Decreto de 27 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Peperi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 27 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.038214/2003, DECRETA:

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Colméia Ltda. pela Portaria MVOP nº 729, de 6 de setembro de 1955, transferida à Sociedade Rádio Peperi Ltda. pela Portaria nº 932, de 31 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto de 13 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 242, de 29 de maio de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010