Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juruti, Estado do Pará.
Decreto de 27 de Fevereiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53720.000473/2001, Concorrência nº 057/2001-SSR/MC, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Juruti, Estado do Pará.
Art. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009