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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juruti, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Juruti, Estado do Pará.