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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2012

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada.

  • Decreto50.047 de 24/01/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto50.156 de 27/01/1961

    Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto do Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto50.167 de 28/01/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena se ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto50.083 de 25/01/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dento de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto98.801 de 08/01/1990

    Art. 5º - A Concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data do Registro do respectivo contrato pela Divisão de Concessão de Águas Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.