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Decreto nº 50.083 de 25 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Rio Mar Ltda para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dento de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 777.