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Artigo 1º do Decreto nº 50.083 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Rio Mar Ltda para estabelecer uma estação de radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dento de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.083 /1961