Decreto 50.156 de 27 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição, Decreta:
Brasília, em 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos termos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma Estação de Radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de Radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto do Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961