Decreto nº 50.047 de 24 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Teresina do Piauí Ltda., para estabelecer estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
. Fica outorgada concessão à Rádio Teresina do Piauí Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.566, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito da exclusividade, uma estação de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1961