Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.047 de 24 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Teresina do Piauí Ltda., para estabelecer estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Teresina do Piauí Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.566, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito da exclusividade, uma estação de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.