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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto99.519 de 11/09/1990

    Art. 1º, IV - aprovar o regulamento de concessão do Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.

  • DecretoDecreto de 16 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA MATOGRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo DE dez anos, sem direito DE exclusividade, serviço DE radiodifusão sonora em onda média, na localidade DE Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO DIÁRIO DE MOGI LTDA, para explorar, pelo prazo DE quinze anos, sem direito DE exclusividade, serviço DE radiodifusão DE sons E imagens, na localidade DE Moji das Cruzes, Estado DE São Paulo.

  • DecretoDecreto de 21 de Janeiro de 2004

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da Concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto30.590 de 22/02/1952

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto1.348 de 28/12/1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e nos arts. 119 e 120, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.