Decreto nº 30.590 de 22 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Televisão Paulista S.A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1952; 132º da Independência e 64º da República.
Art. unico
Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., nos têrmos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1952