Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 30.590 de 22 de Fevereiro de 1952
Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., nos têrmos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.