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Artigo unico do Decreto nº 30.590 de 22 de Fevereiro de 1952

Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., nos têrmos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 30.590 /1952