Decreto de 28 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Decreto de 28 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53103.000208/97, Concorrência nº 044/97-SFO/MC, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998