Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.