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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.