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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto40.746 de 15/01/1957

    Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

  • DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1991

    Art. 2º, IV - a concessão de crédito para investimento e custeio das atividades produtivas;...

  • Decreto5.961 de 14/11/2006

    Art. 2º, VII - emissão de laudos de avaliação ambiental e de concessão de adicionais;...

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga em suas propostas.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.