Decreto de 28 de Agosto de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 28 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53710.001139/2002-09, Concorrência nº 009/2002-SSR/MC, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013