Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.