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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Outorga concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013