Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.