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Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Outorga concessão ao Sistema Patense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.