“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei2.493 de 21/05/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas: Firmas fornecedoras Estabelecimentos Importância S. Carrera Aloisio Castro & Companhia Limitada Ceará Tramway Light and Power Co. Ltda. Manoel Elpidio do Lago AlbertoLeopoldo Bach S. A. White Marti...
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º A lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, decidirá o juiz, em ...
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de...
- Lei6.043 de 13/05/1974
Art. 1º - Os artigos 89, 104 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 Os Partidos organizarão a sua administração financeira, devendo incluir nos estatutos, normas: I - que habilitem a fixar e apurar as quantias máximas que poderão despender na programação partidária e na de seus candidatos; II - que fixem os limites das contribuições e auxílios de seus filiados. § 1º Os Partidos deverão manter serviços de contabilidade de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e despesas. § 2º Os livros de contabilidade do Diretório Nacional e os dos Dire...
- Lei2.495 de 27/05/1955
Limites municipais 1. Com o Município de Boa Vista. Começa na serra Parima, no ponto de seu divisor de águas mais próximo à cabeceira principal do rio Macajaí; desce por êste rio até sua confluência com o rio Branco; continua descendo por êste rio, até a foz do rio Cachorro, pelo qual sobe até sua nascente; daí, por uma linha reta e sêca, alcança a nascente do rio Jacamim; continua pelo Jacamim abaixo até sua foz no rio Tacutu. 2. Com a Guiana Inglêsa: Começa na foz do rio Jacamim, no rio Tacutu, sobe por êste rio, até o marco internacional B/BG/14 da nascente de seu braço êste; no monte Wamuriaktawa; d...
- Lei3.855 de 18/12/1960
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 47.286.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros). Custeio: Cr$ Material de consumo e de transformação 1.204.000,00. Material permanente 25.560.000,00; Serviços de terceiros 9.940.000,00; Encargos diversos 428.000,00. Investimentos : Equipamentos e instalações 9.940. 000,00.
- Lei6.181 de 11/12/1974
Art. 1º - O artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 600 O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ...
- Lei9.602 de 21/01/1998
Art. 1º - Os arts. 10, 14, 108, 111, 148, 155, 159, 269 e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 10(...) XXII - um representante do Ministério da Saúde." "Art. 14(...) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores." "Art. 108(...) Parágrafo único . A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o ...