Lei nº 2.493 de 21 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas: <table><tr><td> Firmas fornecedoras</td><td> Estabelecimentos</td><td> Importância</td></tr><tr><td> </td><td> Escola Industrial de Salvador(...) </td><td> Cr$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 55.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 697.844,60</td></tr></table> (Redação dada pela Lei nº 2.913, de 1956) <table><tr><td> Firmas fornecedoras</td><td> Estabelecimentos</td><td> Importância</td></tr><tr><td> S. Carrera (...) Aloísio Castro & Cia. Ltda(...) Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. (...) Manoel Elpídio do Lago(...) Alberto Leopoldo Bach(...) S.A. White Martins(...) Cerâmica Pedro Adriani(...) Carlos Hoepcke S.A. (...) Casa Perrone(...) Casa ?A Capital? (...) Casa Oriental (...) A. Fonseca & Cia. Ltda. (...) Gil Ferreira & Cia. (...) Irmãos Czékus (...) Eduardo Fernandes & Cia. (...) Pinho Irmão & Cia. (...) Total (...)</td><td> Escola Industrial de Belém(...) Escola Industrial de Fortaleza(...) Escola Industrial de Fortaleza(...) Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...) Escola Técnica de Salvador (...)</td><td> CR$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 53.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 694.844,60</td></tr></table>

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955