Artigo 2º da Lei nº 2.493 de 21 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.