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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais13.568 de 16/04/1971

    Art. 2º, I - instituir e manter, nos termos do art. 55 da Lei Federal n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e segundo as normas do Sistema Estadual de Ensino, um Instituto de Educação, na atual sede do Instituto Superior de Educação Rural (ISER), destinado à formação de regentes de ensino primário e professores primários para a zona rural;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.209 de 18/06/2021

    Art. 4º, XIX - atuar, por meio da CNR, como instância de recurso nas decisões dos comitês de bacia hidrográfica;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.489 de 05/01/2005

    Art. 6º, Parágrafo Único - – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.698 de 05/01/2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.976 de 31/12/2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.281 de 26/10/2023

    Art. 39, §1º - Caso não o faça, qualquer outro membro que tenha ciência do conflito deverá se manifestar, cabendo ao órgão colegiado deliberar sobre o conflito.

  • Lei Estadual do Paraná17.580 de 29/05/2013

    Art. 1º - Fica concedido, para revisão geral anual, o índice geral de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento) na referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico e de subsídio, com o consequente refl exo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras estatutárias civil e militar do Poder Executivo do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X, do art. 27 da Constituição Estadual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.130 de 17/07/2003

    Art. 17 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Assembléia Legislativa. Seção II Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual...