Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.153 de 28/03/1969

    Art. 2º - Fica o DER/MG autorizado a oferecer em garantia do principal e acessórios do empréstimo que lhe vier a ser concedido pelo BNDE, as cotas que couberem ao Estado de Minas Gerais no Fundo Rodoviário Nacional (FRN).

  • Lei Estadual de Minas Gerais993 de 27/06/1859

    Art. 1º - Ficam elevadas a Distrito de Paz as Capelas de São João Batista das Cachoeiras, e de Nossa Senhora da Conceição dos Ouros, do Município de Pouso Alegre, devendo o Governo da Província demarcar-lhes as respectivas divisas.

  • Lei Estadual de São Paulo12.783 de 20/12/2007

    Art. 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo o "Prêmio Padre Batista de combate à discriminação racial", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à discriminação racial.

  • Lei do Distrito Federal4.452 de 23/12/2009

    Art. 6º - Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU, para o exercício de 2010, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.142 de 14/03/1978

    Art. 5º - É concedido aos servidores a que alude o artigo 5º da Lei nº 7.069, de 11 de abril de 1977, um acréscimo de trinta e oito por cento sobre os vencimentos que lhe atribuiu a referida Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.799 de 21/12/2000

    Art. 13-a - – Fica instituído o Selo Entidade Especial, a ser concedido às entidades que se destacarem no atendimento à pessoa com deficiência, na forma de regulamento. (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 22.918, de 12/1/2018.)...

  • Lei Estadual do Paraná2.366 de 26/02/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado à auxiliar a conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.

  • Lei Estadual do Paraná20.081 de 18/12/2019

    Art. 5º - É concedido o prazo de até sete anos, a contar da publicação desta Lei no Diário Oficial do Estado (DOE), para que os proprietários de plantios procedam à adequação aos parâmetros definidos no art. 1º desta Lei.