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Lei Estadual do Paraná nº 2366 de 26 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00, destinado à conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado à auxiliar a conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.

Art. 2º

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2366 de 26 de Fevereiro de 1955