Lei Estadual do Paraná nº 2366 de 26 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00, destinado à conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado à auxiliar a conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado