Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2366 de 26 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00, destinado à conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.