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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2366 de 26 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00, destinado à conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado à auxiliar a conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.