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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal3.097 de 22/12/1975

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Programação Financeira será periodicamente revista, de modo a manter-se atualizada e fundamentar-se-a no orçamento anual, nas operações de crédito e nas alterações de conjuntura que afetem a receita.

  • Decreto do Distrito Federal3.537 de 30/12/1976

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Programação Financeira será periodicamente revista, de modo a marter-se atualizada e fundamentar-se-á no orçamento anual, nas operações de crédito e nas alterações de conjuntura que afetem a receita.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.281 de 26/10/2023

    Art. 39, §1º - Caso não o faça, qualquer outro membro que tenha ciência do conflito deverá se manifestar, cabendo ao órgão colegiado deliberar sobre o conflito.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.489 de 05/01/2005

    Art. 6º, Parágrafo Único - – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.698 de 05/01/2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.976 de 31/12/2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

  • Lei do Distrito Federal4.611 de 09/08/2011

    Art. 18, II - estabelecer e divulgar um plano anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.949 de 11/07/2001

    Art. 7º, §1º - O certificado de que trata o "caput" deste artigo não será concedido ao produtor que, no processo de elaboração da Cachaça de Minas, descumprir as obrigações de natureza fiscal ou o disposto na legislação ambiental ou sanitária.