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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.005 de 20/10/2023

    Art. 5º, IV - Programa de Crédito: programa gerido pelas instituições de crédito do Estado; possui objetivos e metas físicas, caracterizadas pelo volume de crédito concedido, pelo número de operações realizadas e/ou pelo número de beneficiários dessas operações;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.080 de 06/11/2020

    Art. 21 - Os servidores que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito poderão ser responsabilizados administrativamente no caso de, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.998 de 01/07/2020

    Art. 6º, §5º, II - quando ocorrer em toda a edificação, devem ser adotadas as medidas de segurança previstas pela legislação atual;...

  • Decreto Estadual do Paraná3.463 de 19/09/2023

    Art. 15, II, a - atuar como membros da comissão de seleção;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002

    Art. 1º - O art. 2º, seus incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX e XVI, seus §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Suas atribuições são as previstas no art. 176 e parágrafos da Constituição do Estado, competindo-lhe: (NR) I - privativamente, exercer a representação judicial do Estado, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, e oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Executivo; (NR) II - privativamente, promover a inscri...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.178 de 30/09/2003

    Art. 1º - Fica concedido, às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais:...

  • Lei do Distrito Federal3.831 de 14/03/2006

    Art. 3º, §2º - As despesas geradas exclusivamente para a gestão e administração da infra-estrutura de atendimento não poderão ultrapassar o limite equivalente a 18% (dezoito por cento) do total da receita anual do GDF-SAÚDE-DF.

  • Lei do Distrito Federal6.888 de 07/07/2021

    Art. 16 - Na regularização por venda ou concessão, na forma do art. 8º da Lei federal nº 12.996, de 2014, e da Lei Complementar nº 806, de 2009, a Terracap deve elaborar laudo de avaliação mercadológica atual do imóvel, o qual deve ser utilizado se estampar valor menor que o da avaliação prevista no art. 10, caput e §§ 2º e 6º, da Lei Complementar nº 806, de 2009.