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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná9.902 de 10/01/1992

    Art. 4º, §5º - O financiamento de que trata este artigo somente será concedido à pessoas que comprovem, através de certidões fornecidas por autoridades municipais, judiciais ou policiais, que efetivamente residem em território paranaense a mais de 5 anos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.727 de 30/12/1997

    Art. 33, §3º - Quando a folha do documento contiver menor número de linhas que as fixadas nos § § 1º e 2º, mas abranger ou encerrar o contexto do pedido, será cotada como se fosse integral.

  • Lei Estadual de São Paulo10.667 de 17/10/2000

    Art. 1º - Fica concedido um abono de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos servidores e inativos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.(*) Abono extinto pelo art. 1º da Lei nº 10.930, de 17/10/2001...

  • Lei Estadual do Paraná13.445 de 14/01/2002

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Bispo Diocesano de Foz do Iguaçu, Dom Olívio Aurélio Fazza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de 14 município do Oeste, que compõem sua região de atuação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.081 de 10/08/2018

    Art. 17, V - execução integral de objeto com recursos decorrentes de emendas parlamentares à lei orçamentária estadual anual propostas por Deputados Estaduais, bancadas e comissões. (Inciso acrescentado pelo art. 118 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.873 de 14/08/2008

    Art. 33, II - obter conceito satisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional. (Inciso com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 45.941, de 29/3/2012.)...

  • Decreto do Distrito Federal13.926 de 30/04/1992

    Art. 2º, VI - promover avaliação anual dos resultados obtidos e propor programa para o ano subsequente.

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.306 de 05/06/2014

    Declara de utilidade pública a Associação Garimpense de Apoio à Pessoa Idosa - Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...