Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.306 de 05 de junho de 2014
Declara de utilidade pública a Associação Garimpense de Apoio à Pessoa Idosa - Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Garimpense de Apoio à Pessoa Idosa - Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Conceição das Alagoas.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena