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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná7.964 de 20/12/1984

    Art. 3º, §3º - Observadas as disposições do Art. 33, § 2º, da Constituição Estadual, a composição dos programas de trabalho dos Órgãos em termos de projetos e atividades poderá ser alterada nos exercícios de 1986 e 1987 por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual, figurando os ajustamentos nas programações de investimentos das Entidades da Administração Indireta que se achem desobrigadas de inclusão no Orçamento Anual, em anexo especial que obedecerá o mesmo nível de detalhamento que o Orçamento Plurianual de Investimentos.

  • Lei Estadual do Paraná7.767 de 15/12/1983

    Art. 3º, §3º - Observadas as disposições do Art. 33., §2º da Constituição Estadual, a composição dos programas de trabalho dos Órgãos em termos de projetos e atividades poderá ser alterada nos exercícios de 1985 e 1986 por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual, figurando os ajustamentos nas programações de investimentos das Entidades da Administração Indireta que se achem desobrigadas de inclusão no Orçamento Anual, em anexo especial, que obedecerá o mesmo nível de detalhamento que o Orçamento Plurianual de Investimentos.

  • Lei Estadual do Paraná7.390 de 11/12/1980

    Art. 3º, §3º - Observadas as disposições do Art. 33 § 2º. da Constituição Estadual, a composição dos programas de trabalho dos órgãos em termos de projeto e atividades poderá ser alterada nos exercícios de 1982 e 1983 por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual, figurando os ajustamentos nas programações de investimentos das entidades da administração indireta que estão desobrigadas de inclusão no orçamento anual em anexo especial, que obedecerá o mesmo nível de detalhamento que o Orçamento Plurianual de Investimentos.

  • Lei Estadual do Paraná7.246 de 31/12/1979

    Art. 3º, §3º - Observadas as disposições do Art. 33, § 2º da Constituição Estadual, a composição dos programas de trabalho dos Órgãos em termos de projetos e atividades poderá ser alterada nos exercícios de 1981 e 1982 por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual, figurando os ajustamentos nas programações de investimentos das Entidades da Administração Indireta que se achem desobrigadas de inclusão no Orçamento Anual, em anexo especial, que obedecerá o mesmo nível de detalhamento que o Orçamento Plurianual de Investimentos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais288 de 12/03/1846

    Art. 4º, §7º - As Capelas do Saco, e Ponte Nova do Município de São João del-Rei, à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.343 de 23/01/2018

    Art. 7º, III - aprovar a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;...

  • Lei Estadual de São Paulo16.933 de 24/01/2019

    Art. 10, I - a aderência irrevogável e irretratável do atual contratado à relicitação do empreendimento e à posterior extinção amigável do ajuste originário, nos termos desta lei;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.707 de 25/10/2023

    Art. 27, III - elaborar o planejamento anual de compras;...