Lei Estadual do Paraná3.857 de 22/12/1958Art. 1º - É concedido um auxílio de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$. 3.600.000,00), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento.