Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954
Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), ao Hospital de Caridade São Mateus, da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância constante do artigo anterior, para execução desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado