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Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954

Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), ao Hospital de Caridade São Mateus, da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância constante do artigo anterior, para execução desta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954