Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954
Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância constante do artigo anterior, para execução desta lei.