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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954

Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância constante do artigo anterior, para execução desta lei.